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Cancelamento de plano de saúde por inadimplência tem nova regra
Geral
Publicado em 28/01/2025

"De acordo com a advogada Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde, a nova regra traz avanços importantes na regulamentação das práticas adotadas pelas operadoras de planos de saúde."

A partir de 1º de fevereiro de 2025, a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) trará mudanças significativas nas regras de cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. Especialista em Direito da Saúde explica o que muda, como será a comunicação pelas operadoras de planos de saúde, entre outras considerações.

A Resolução Normativa 593/23 da ANS trata da notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora. A norma estabelece critérios mais rigorosos e padronizados para que as operadoras possam excluir beneficiários inadimplentes, reforçando a comunicação com os consumidores e garante mais segurança jurídica para ambas as partes.

Avanços importantes

De acordo com a advogada Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, especialista em Direito da Saúde, a nova regra traz avanços importantes na regulamentação das práticas adotadas pelas operadoras, e traz mais transparência na relação entre as empresas e os clientes.

Com a nova normativa, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer se o beneficiário acumular duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. Além disso, será obrigatória a notificação do consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo-lhe um prazo adicional de 10 dias para quitação.

“Esses prazos visam proteger o consumidor de cancelamentos abruptos e garantir a possibilidade de regularização de débitos, evitando interrupções no acesso à saúde.”

 A especialista destaca ainda que a exigência de notificação prévia deve ser vista como um avanço.

“A comunicação clara e rastreável com o beneficiário é uma das maiores contribuições da Resolução, uma forma de minimizar litígios.”

Nycolle Soares ressalta que as operadoras poderão utilizar meios tradicionais, como cartas, para notificar os beneficiários, mas também poderão recorrer a canais digitais, como e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, ligações telefônicas gravadas e mensagens de texto (SMS), desde que haja confirmação de ciência por parte do consumidor. No caso de notificações via SMS ou outros meios eletrônicos sem confirmação de leitura, a manifestação do beneficiário será imprescindível.

“A diversidade de formas de comunicação reflete uma tentativa de adaptação às novas realidades digitais, mas é essencial que as operadoras mantenham registros claros para cumprir as exigências legais.”

Lei nº 9.656/1998

A Resolução se aplica a todos os contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, mas permite a adaptação de contratos anteriores para que também sigam os novos critérios.

"Essa possibilidade de adaptação é especialmente relevante para contratos mais antigos, que muitas vezes não possuem regras claras sobre inadimplência e cancelamento.”

Além disso, a RN 593/23 estabelece proteções específicas em certos casos. Durante a internação hospitalar de qualquer beneficiário, por exemplo, será vedada a rescisão ou suspensão do contrato, mesmo em caso de inadimplência, para planos que possuam cobertura hospitalar. Já nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, a exclusão por inadimplência só será permitida se houver previsão contratual e ciência da pessoa jurídica contratante.

Investir em tecnologia

Ainda segundo Nycolle, para implementar a norma, as operadoras deverão revisar seus processos internos, capacitar equipes e investir em tecnologias que permitam um controle rigoroso das comunicações com os consumidores.

"A implementação da RN 593/23 exige das operadoras um esforço organizacional para garantir o cumprimento das exigências, mas os benefícios são evidentes: mais previsibilidade para o setor e proteção aos direitos dos beneficiários." (Por Elisangela Andrade/AsImp/M2) - (Foto: Designed by FREEPIK)

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